A alimentação e as instalações eléctricas das embarcações de recreio deverão obedecer ao disposto no Regulamento de Segurança das Instalações Eléctricas das Embarcações.
Comentário. - O Regulamento referido neste artigo foi aprovado pelos Decretos Regulamentares n.os 39/81, de 26 de Agosto, 32/83, de 20 de Abril, 21/84, de 28 de Fevereiro, e 73/84, de 13 de Setembro.
O Decreto-Lei n.º 379/80, de 16 de Setembro, inclui disposições de carácter administrativo sobre instalações eléctricas de embarcações.