1 - O traçado das canalizações eléctricas no interior das caravanas deverá ser escolhido e executado de modo a evitar qualquer deterioração dos condutores durante o movimento da caravana.
2 - As canalizações eléctricas alimentadas à tensão de 220V deverão ter percursos distintos das canalizações alimentadas à tensão reduzida e ser colocadas de modo a evitar todo o risco de contacto entre si.
3 - Os tipos de canalizações a utilizar deverão ser os seguintes:
a) Condutores flexíveis, de características não inferiores às dos classificados sob o código 211100, protegidos por tubos isolantes rígidos, estanques, com fixação adequada e com resistência às acções mecânicas da classe M5;
b) Condutores rígidos com alma cableada, com o mínimo de 7 fios, de características não inferiores às dos classificados sob o código 301100, protegidos por tubos isolantes rígidos, estanques, com fixação adequada e com resistência às acções mecânicas da classe M5;
c) Cabos flexíveis com bainha reforçada de policloropreno com fixação adequada de características não inferiores às dos classificados sob o código 315200, desde que sejam adoptadas todas as precauções para evitar deteriorações mecânicas provenientes dos contactos com arestas ou com partes abrasivas.
4 - A secção mínima dos 2 condutores das canalizações não deverá ser inferior a 1,5 mm2 .
5 - A ligação dos condutores entre si deverá ser efectuada em caixas que assegurem uma protecção mecânica adequada. As tomadas e os interruptores, quando embebidos, deverão ser instalados em caixas de aparelhagem apropriadas.
6 - Os tubos e as caixas a usar deverão ser de material isolante não propagador de chamas, com vista a evitar os riscos de incêndio.
7 - A fixação das canalizações deverá ser feita por meio de braçadeiras isolantes com intervalos não superiores a:
Na horizontal, 0,25 m;
Na vertical, 0,40 m;
Comentários. - 1 - A necessidade de se usarem as canalizações indicadas no n.º 3 deste artigo provém do facto de estas se encontrarem sujeitas a vibrações.
2 - Os condutores que satisfazem as condições prescritas nas alíneas a) e b) do n.º 3 deste artigo são os dos tipos H07V-K(FV) e H07V-R(V) da Norma Portuguesa NP-2356/3.
3 - O cabo que satisfaz as condições prescritas na alínea c) do n.º 3 deste artigo é do tipo H07RN-F (FBBN) da Norma Portuguesa NP-2357/4.