- 1 -A ligação à caravana deverá efectuar-se por meio de um conector com contacto de terra e com características idênticas às referidas no n.º 1 do artigo 6.º
- 2 -O conector referido no número anterior deverá ser instalado no exterior da caravana, num compartimento munido de tampa, devendo esta ter gravada a tensão de serviço. Este conector não deve ser usado para alimentação à tensão reduzida de segurança.
Comentário - Os valores normalizados das tensões reduzidas de segurança são 6 V, 12 V, 24 V.
ARTIGO 8.º — Conector
Vigente desde: 09/10/1985
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Em vigor desde 09/10/1985