Compra em grupo é o sistema pelo qual um conjunto previamente determinado de pessoas, designadas por participantes, constitui um fundo comum, mediante a entrega de prestações periódicas de natureza pecuniária, obrigando-se a sociedade administradora a gerir esse fundo por forma que cada um dos participantes venha a adquirir os bens ou serviços a que se reportar o contrato.
Artigo 2.º — Noção
Vigente desde: 31/12/1987
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Em vigor desde 31/12/1987