São ainda requisitos fundamentais do sistema de compra em grupo:
1) Que os bens ou serviços sejam os compreendidos no respectivo contrato;
2) Que as prestações periódicas dos participantes sejam equivalentes ao preço do bem ou serviço a atribuir ou a prestar, dividido pelo número de períodos correspondentes aos dos respectivos planos de pagamento;
3) Que os encargos a recair sobre os participantes a favor da sociedade administradora se limitem a uma quota de inscrição e uma quota de administração, uma e outra determinadas em função do preço do bem ou serviço a atribuir;
4) Que sejam previstos de forma pormenorizada os modos de adjudicação dos bens ou serviços;
5) Que o ingresso de participantes em grupos seja formalizado mediante contratos individuais, reduzidos a escrito, cujas cláusulas tenham sido, nos seus aspectos essenciais, objecto de aprovação prévia;
6) Que se preveja nos contratos a celebrar o direito de os participantes poderem desistir da sua posição no grupo e recuperar as prestações efectuadas, a título de amortização, designadamente no caso de impossibilidade objectiva de atribuição;
7) Que seja garantida aos participantes a efectiva entrega do bem ou prestação do serviço adjudicado.