- 1 -As SACEG constituem-se sob a forma de sociedade anónima ou sociedade por quotas, devendo ainda satisfazer os seguintes requisitos:
- a)Terem sede em território nacional;
- b)Terem um capital social mínimo a fixar mediante portaria do Ministro das Finanças.
- 2 -As SACEG só podem constituir-se depois de os accionistas ou sócios fundadores fazerem prova da realização do capital da sociedade.
- 3 -É aplicável o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 228/87, de 11 de Junho.
Artigo 5.º — Forma, capital social e outros requisitos
Vigente desde: 31/12/1987
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1987