- 1 -O regimento interno do CPT é aprovado por portaria dos Ministros do Planeamento e da Administração do Território e da Saúde, na sequência do parecer emitido sobre o mesmo na reunião do CPT imediatamente a seguir à eleição do respectivo presidente.
- 2 -Para os efeitos do disposto na segunda parte do número anterior, o presidente fará distribuir, com a necessária antecedência, por todos os membros do CPT o anteprojecto do diploma e designará o relator do parecer.
Artigo 15.º — Funcionamento do CPT
Vigente desde: 08/11/1988
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/11/1988