- 1 -...
- 2 -...
- 3 -O disposto no n.º 1 não é aplicável à informação comercial circunscrita às indicações de preço, marca e origem exibida nas montras dos estabelecimentos que vendam tabaco ou objectos de consumo directamente relacionados com o seu uso.
- 4 -(Revogado.)
Artigo 6.º — Difusão através dos canais publicitários
Vigente desde: 08/11/1988
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Em vigor desde 08/11/1988