Altera algumas disposições do Decreto-Lei n.º 226/83, de 27 de Maio (prevenção do tabagismo) e revoga o Decreto-Lei n.º 333/85, de 20 de Maio
Conceitos
Proibição de fumar em locais
Proibição de fumar em meios de transporte
Sinalização
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do disposto nos artigos 2.º a 4.º será exercida pelas entidades que tenham a seu cargo os locais aqui contemplados e, sectorialmente, pelos departamentos governamentais responsáveis pelas diferentes áreas em questão.
Difusão através dos canais publicitários
Publicidade negativa e teores
Constituição do Conselho de Prevenção do Tabagismo
Funcionamento do CPT
Satisfação de encargos
As despesas resultantes da execução deste diploma serão satisfeitas pelo orçamento do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, adiante designado abraviadamente por INDC.
Art. 2.º A seguir ao artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 226/83, de 27 de Maio, são intercalados os artigos 9.º-A, 9.º-B e 9.º-C, com a seguinte redacção:
Das contra-ordenações
Competência
Destino das coimas
Do montante das coimas aplicadas pelas contra-ordenações previstas neste diploma 50% serão destinados para o INDC, revertendo o restante para os cofres do Estado.
Art. 3.º São revogados o n.º 4 do artigo 2.º, o n.º 4 do artigo 6.º e os artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 226/83, de 27 de Maio, e ainda o Decreto-Lei n.º 333/85, de 20 de Agosto.
Art. 4.º - 1 - O presente diploma entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Agosto de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira - Joaquim Fernando Nogueira - Luís Fernando Mira Amaral - Roberto Artur da Luz Carneiro - João Maria Leitão de Oliveira Martins - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - António Fernando Couto dos Santos.
Promulgado em 25 de Outubro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 27 de Outubro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.