- 1 -Os limites dos Sítios Classificados são os seguintes:
- a)Campo de lapiás da Granja dos Serrões:
- i)A partir da estrada Pêro Pinheiro-Negrais contornando o prédio n.º 89 até ao ponto de encontro dos prédios n.os 90, 84 e 85, aí seguirá para norte e abarcará o Alto da Cabeça pelo limite dos prédios n.os 48, 50, 52, 53 e 54, onde «descerá» pela separação dos prédios n.os 77 e 73, vindo então a atravessar o prédio n.º 92 na direcção este, até encontrar a estrada que segue para Negrais, inflectindo depois para sul até ao limite norte do prédio n.º 95, contornando então os prédios n.os 94 e 93, prolongando-se até ao prédio n.º 91 e contornando até à curva da estrada, seguindo depois pela estrada até à ponte de acesso à Azenha da Pedra Furada;
- ii)Da Azenha, inflecto para sueste entre os prédios n.os 6 e 8 até encontrar o prédio n.º 9, indo abarcá-lo, e seguindo pelo trilho rural, prolongando-se depois pelo limite oeste da vinha (prédio n.º 37) e pelo muro de pedra que separa os prédios n.os 38, 43 e 42; inflecte então para oeste pelo caminho existente, que se prolonga pelo combro de separação entre os prédios n.os 16 e 15, até encontrar de novo a estrada Pêro Pinheiro-Negrais no ponto em que entronca com o caminho de acesso à Fonte da Laje;
- iii)A numeração dos prédios referidos na descrição dos limites do Sítio Classificado corresponde à numeração que consta no cadastro efectuado em 1953, existente no Instituto Geográfico e Cadastral, da freguesia de Montelavar, concelho de Sintra, secções E, M e L;
- b)Campo de lapiás de Negrais, o qual se desenvolve para sueste da povoação de Negrais;
- i)Partido do ponto de encontro na extrema sul entre os prédios n.os 5 e 4, contornando este pela sua extrema oeste até ao ponto de encontro entre os prédios n.os 3 e 6;
- ii)Seguidamente, contorna o prédio n.º 6 pela parte norte, fazendo depois o limite uma pequena bolsa, que inclui parcialmente os prédios n.os 196, 204, 206 e 207. Aqui, o limite desenvolver-se-á para este pela extrema norte dos prédios n.os 12, 13, 18 e 41;
- iii)Do prédio n.º 41 segue para o prédio n.º 24, em direcção este, seguindo pelo muro de pedra existente, inflectindo então para sul até à extrema norte do prédio n.º 39. Segue então pela extrema norte dos prédios n.os 39, 40, 72, 71 e 93;
- iv)Dirige-se depois para norte pela separação dos prédios n.os 68 e 69 até encontrar o caminho que atravessa os prédios n.os 44 e 11, o qual servirá de limite até ao ponto de encontro com a extrema norte do prédio n.º 10;
- v)Daí segue para sudoeste, contornando a extrema norte dos prédios n.os 10, 8 e 51;
- vi)A numeração dos prédios referidos na descrição dos limites do Sítio Classificado de Negrais corresponde à numeração que consta no cadastro efectuado em 1953, existente no Instituto Geográfico e Cadastral, da freguesia de Almargem do Bispo, concelho de Sintra.
- a)Campo de lapiás da Granja dos Serrões:
- 2 -Os limites dos Sítios Classificados descritos no número anterior vão demarcados em mapas anexos ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.
- 3 -Os originais dos mapas anexos referentes aos campos de lapiás de Pedra Furada e de Negrais são feitos à escala de 1:5000 e ficam arquivados na sede do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza, adiante designado por SNPRCN.
Artigo 2.º — Limites
Vigente desde: 11/10/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/10/1991