A criação dos Sítios Classificados tem por fins:
- a)Proteger e conservar os valores naturais, científicos e culturais neles contidos;
- b)Promover o ordenamento dos seus territórios para que os respectivos usos sejam feitos sem prejuízo dos fins apontados na alínea anterior;
- c)Promover a divulgação dos seus valores naturais, geológicos, estéticos e científicos e criar condições para que os Sítios Classificados sejam visitados, com fins recreativos e científicos, de uma forma ordenada pelo público nacional e estrangeiro.