Cria os Sítios Classificados da Granja dos Serrões e de Negrais, no município de Sintra
Criação dos sítios classificados
São criados os Sítios Classificados da Granja dos Serrões e de Negrais, adiante designados por Sítios Classificados.
Limites
Fins dos Sítios Classificados
A criação dos Sítios Classificados tem por fins:
Administração
A administração dos Sítios Classificados visa a realização dos fins enunciados no artigo anterior e é assegurada pelos órgãos previstos nos artigos seguintes, sob a superintendência do SNPRCN.
Órgãos
São órgãos dos Sítios Classificados:
Director
Conselho geral
Regulamentos de gestão
Condicionamentos
Contra-ordenações
Reposição da situação anterior
Fiscalização
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Agosto de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira - Manuel Pereira - Arlindo Marques da Cunha - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira - Carlos Alberto Diogo Soares Borrego.
Promulgado em 24 de Setembro de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 26 de Setembro de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
(ver documento original)