- 1 -A Concessionária obriga-se a ter à disposição dos utentes do Empreendimento Concessionado, em locais a determinar, livros destinados ao registo de reclamações, os quais poderão ser visados periodicamente pela JAE.
- 2 -A Concessionária deverá enviar trimestralmente à JAE as reclamações registadas, acompanhadas das respostas dadas aos utentes e dos resultados das investigações e demais providências que porventura tenham sido efectuadas.
Base LIX — Reclamações dos utentes
Vigente desde: 04/12/1998
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Em vigor desde 04/12/1998