- 1 -A Concessionária obriga-se a elaborar e respeitar um manual de operação e manutenção das Auto-Estradas, que submeterá à aprovação do Concedente no prazo de seis meses a contar da data de assinatura do Contrato de Concessão, e no qual serão estabelecidas as regras, os princípios e os procedimentos a observar em matéria de operação e manutenção do Empreendimento Concessionado.
- 2 -O manual de operação e manutenção considera-se tacitamente aprovado 60 dias após a sua apresentação ao Concedente, caso dentro desse prazo não seja solicitada qualquer alteração ao mesmo, solicitação essa que suspenderá o prazo de aprovação.
- 3 -O manual de operação e manutenção apenas poderá ser alterado mediante autorização do Concedente, a qual se considera tacitamente concedida se não for recusada no prazo de 20 dias úteis.
Base LV — Manual de operação e manutenção
Vigente desde: 04/12/1998
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/1998