- 1 -As autorizações ou aprovações a emitir pelo Concedente nos termos das bases LXII e LXIII ou as suas eventuais recusas não implicam a assunção de quaisquer responsabilidades pelo Concedente nem exoneram a Concessionária do cumprimento cabal e atempado das obrigações assumidas no Contrato de Concessão.
- 2 -As aprovações do Concedente nos termos da base LXII não deverão ser infundadamente recusadas.
Base LXIV — Autorizações e aprovações do Concedente
Vigente desde: 04/12/1998
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Em vigor desde 04/12/1998