O cumprimento cabal e atempado das obrigações assumidas nas Bases da Concessão pela Concessionária será garantido, cumulativamente, através de:
- a)Caução constituída nos termos que constarão de anexo ao Contrato de Concessão, estabelecida nos montantes e com as condições de execução pelo Concedente estipulados na base seguinte;
- b)Garantias bancárias prestadas a favor da Concessionária pelos membros do Agrupamento enquanto accionistas da Concessionária, nos montantes que cada um se obrigou a subscrever, garantindo o cumprimento das obrigações assumidas na base XII e no Acordo de Subscrição e Realização de Capital, e com as condições de execução pelo Concedente que constarão de anexo ao Contrato de Concessão.