- 1 -O Concedente e a Concessionária acordam que o Caso Base representa a equação financeira com base na qual se precederá à reposição do equilíbrio financeiro da Concessão, nos termos estabelecidos na base LXXXV.
- 2 -O Caso Base apenas poderá ser alterado quando haja lugar, nos termos da base LXXXV, à reposição do equilíbrio financeiro da Concessão, e exclusivamente para reflectir a reposição efectuada.
Base LXXXIV — Caso Base
Vigente desde: 04/12/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/1998