- 1 -O capital social da Concessionária, integralmente subscrito e realizado, será de 11000000000$00, obrigando-se a Concessionária a que o seu capital seja subscrito e as prestações acessórias de capital e ou os suprimentos sejam realizados nos termos estipulados no Acordo de Subscrição e Realização de Capital.
- 2 -A Concessionária obriga-se a manter o Concedente permanentemente informado sobre o cumprimento do Acordo de Subscrição e Realização de Capital.
- 3 -A Concessionária não poderá proceder à redução do seu capital social, durante todo o período da Concessão, sem prévio consentimento do Concedente, o qual não poderá ser infundadamente recusado.
- 4 -As acções representativas do capital social da Concessionária que sejam necessárias para assegurar o seu domínio nos termos do n.º 1 da base XI serão obrigatoriamente nominativas.
Base XII — Capital
Vigente desde: 04/12/1998
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/12/1998