- 1 -No Termo da Concessão caducarão automaticamente quaisquer contratos celebrados pela Concessionária com terceiros relativos à exploração das Áreas de Serviço, ficando esta inteiramente responsável pela cessação dos seus efeitos, e não assumindo o Concedente quaisquer responsabilidades nesta matéria, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 2 -A Concessionária obriga-se a ceder gratuitamente ao Concedente na data do Termo da Concessão a posição contratual para si emergente dos contratos referidos no número anterior, se o Concedente assim o exigir com uma antecedência mínima de 20 dias úteis sobre o Termo da Concessão.
- 3 -No caso de resgate da Concessão, o Concedente assumirá os direitos e obrigações emergentes dos contratos em vigor respeitantes à exploração das Áreas de Serviço.
Base XLI — Extinção dos contratos respeitantes a Áreas de Serviço
Vigente desde: 04/12/1998
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Em vigor desde 04/12/1998