- 1 -No prazo de 20 dias úteis contados da data de assinatura do Contrato de Concessão, a Concessionária submeterá à aprovação da JAE um documento em que indicará as datas em que se compromete a apresentar todos os estudos e projectos que lhe compete elaborar.
- 2 -O documento referido no número anterior e, bem assim, os estudos e projectos que dele são objecto deverão ser elaborados e apresentados por forma a permitir o cumprimento pela Concessionária da obrigação de observar as datas de início da construção e de abertura ao tráfego dos respectivos Lanços estabelecidas nos termos da base XXIV.
- 3 -O documento a que se refere a presente base considerar-se-á tacitamente aprovado no prazo de 20 dias úteis a contar da sua entrega, suspendendo-se aquele prazo em virtude da apresentação de pedidos de esclarecimento pela JAE, de acordo com critérios de razoabilidade.
Base XXVI — Programa de estudos e projectos
Vigente desde: 04/12/1998
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Em vigor desde 04/12/1998