- 1 -A Concessionária poderá, mediante autorização do Concedente, introduzir alterações nas obras realizadas e, bem assim, estabelecer e pôr em funcionamento instalações suplementares.
- 2 -De igual forma, a Concessionária terá de efectuar e de fazer entrar em serviço as alterações nas obras realizadas que sejam determinadas pelo Concedente, sem prejuízo do direito à reposição do equilíbrio financeiro, nos termos da base LXXXV.
Base XXXVII — Alterações nas obras realizadas e instalações suplementares
Vigente desde: 04/12/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/1998