As medidas previstas no presente diploma poderão ser revistas logo que a evolução da EEB em Portugal o aconselhe.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Novembro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura - Luís Manuel Capoulas Santos.
Promulgado em 25 de Novembro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 3 de Dezembro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
- 1 -As gorduras a que se refere o disposto no n.º 4 do artigo 3.º só podem ser utilizadas na alimentação animal desde que produzidas nas seguintes condições mínimas, previstas nos capítulos I, II, III, IV, VI e VII do anexo da Decisão n.º 92/562/CEE:
- a)Tratamento em descontínuo/pressão atmosférica/gordura natural:
Dimensão mínima das partículas: 150 mm;
Temperatura: >100ºC, >110ºC e >120ºC;
Tempo: 125 min., 120 min. e 50 min.;
- b)Tratamento em descontínuo/sob pressão/gordura natural:
Dimensão máxima das partículas: 50 mm;
Temperatura: >100ºC e >133ºC;
Tempo: 25 min. e 20 min.;
Pressão (absoluta): 3 bar;
- c)Tratamento em contínuo/pressão atmosférica/ gordura natural:
Dimensão máxima das partículas: 30 mm;
Temperatura: >100ºC, >110ºC e 120ºC;
Tempo: 95 min., 55 min. e 13 min.;
- d)Tratamento em contínuo/pressão atmosférica/ gordura adicionada e tratamento em contínuo/ sob pressão/gordura adicionada:
Dimensão máxima das partículas: 30 mm;
Temperatura: >100ºC, >110ºC, 120ºC e 130ºC;
Tempo: 16 min., 13 min., 8 min. e 3 min.;
- e)Tratamento em contínuo/pressão atmosférica/ desengorduramento:
Dimensão máxima das partículas: 20 mm;
Temperatura: >80ºC e >100ºC;
Tempo: 120 min. e 60 min.
- a)Tratamento em descontínuo/pressão atmosférica/gordura natural:
- 2 -As gorduras referidas no número anterior devem ser filtradas após terem sido produzidas.
- 3 -A produção das gorduras a que se refere o n.º 1 tem de processar-se em linha de produção exclusivamente destinada a esse efeito.