Sem prejuízo da competência atribuída por lei a outras entidades, a fiscalização do disposto no presente diploma compete especialmente à DGV, à DGFCQA, às DRA e à IGAE, no âmbito das respectivas competências.
Artigo 8.º — Fiscalização
Vigente desde: 04/12/1998
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Em vigor desde 04/12/1998