- 1 -São abrangidos pelo concurso especial previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º os estudantes que hajam estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira, em curso definido como superior pela legislação do país em causa, mesmo que o hajam concluído, e que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Terem estado inscritos nesse curso superior em pelo menos dois anos lectivos;
- b)Terem estado inscritos em pelo menos dois anos curriculares desse curso superior;
- c)Terem aproveitamento em pelo menos 50% das disciplinas que integram o plano de estudos desses dois anos curriculares.
- 2 -Os estudantes que, nos termos da lei, sejam titulares de equivalência ou de reconhecimento de um curso superior estrangeiro respectivamente a um curso superior português ou a um grau superior português estão excluídos do âmbito deste concurso, estando abrangidos pelo concurso a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º
Artigo 13.º — Âmbito
RevogadoVersão 2Vigente desde: 06/04/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 06/04/2007
Original
Em vigor de 02/10/1999 a 05/04/2007