Os concursos são válidos apenas para o ano em que se realizam.
Artigo 6.º — Validade
RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/07/2014
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 17/07/2014
Original
Em vigor de 02/10/1999 a 16/07/2014
Os concursos são válidos apenas para o ano em que se realizam.
Versão 2
Revogado desde 17/07/2014
Em vigor de 02/10/1999 a 16/07/2014