- 1 -A locação de prédios rústicos para fins de exploração silvícola denomina-se arrendamento florestal.
- 2 -Entende-se por exploração silvícola qualquer das formas seguintes de utilização da terra:
- a)Instalação, condução e exploração de povoamentos florestais em terrenos nus ou cobertos de vegetação espontânea;
- b)Condução e exploração de povoamentos florestais já existentes;
- c)Exploração silvopastoril, cinegética, apícola ou outra utilização produtiva análoga;
- d)Constituição ou ampliação de zonas de conservação.
- 3 -O arrendamento florestal pode incluir, embora sem predominância na respectiva unidade de gestão, a criação de áreas de recreio, para desporto e turismo.
Artigo 2.º — Noção
Vigente desde: 08/11/1988
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