Compete à Direcção-Geral das Florestas (DGF):
- a)Elaborar os planos sectoriais respeitantes aos produtos silvícolas;
- b)Colaboar com a DGMAIAA na gestão dos quadros comunitários de apoio relativos aos produtos silvícola;
- c)Emitir parecer técnico, a solicitação do IFADAP e no prazo de 30 dias, sobre projectos de investimento relativos a produtos silvícolas.