Compete ao IFADAP, designadamente na sua qualidade de interlocutor nacional do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA), Secção Orientação:
- a)Proceder à preparação final dos programas operacionais e à respectiva apresentação junto da Comissão das Comunidades Europeias;
- b)Executar, acompanhar e avaliar os programas operacionais;
- c)Receber os processos de candidatura directamente dos interessados e definir os correspondentes procedimentos;
- d)Analisar e decidir sobre a verificação dos pressupostos e requisitos referidos no artigo 12.º;
- e)Elaborar relatórios sobre a execução dos programas operacionais e submetê-los à Comissão das Comunidades Europeias, de acordo com as disposições comunitárias;
- f)Apresentar propostas de adaptação do volume ou das condições de concessão da contribuição financeira inicialmente aprovada, assim como do calendário de pagamentos previsto;
- g)Receber directamente do FEOGA, Secção Orientação, todas as quantias correspondentes à comparticipação deste Fundo no financiamento dos programas operacionais, bem como receber dos departamentos competentes da Administração Central ou das regiões autónomas as quantias correspondentes à comparticipação nacional;
- h)Pagar aos beneficiários as quantias correspondentes à comparticipação nacional, proporcionalmente à participação do beneficiário no financiamento dos investimentos, nas condições contratualmente estabelecidas;
- i)Pagar aos beneficiários as quantias correspondentes à comparticipação comunitária, proporcionalmente à realização do investimento elegível e nas demais condições contratualmente estabelecidas;
- j)Celebrar com os beneficiários contratos de atribuição das ajudas;
- l)Promover a divulgação pública, imediatamente a seguir à aprovação pela Comissão das Comunidades Europeias de cada programa operacional, da relação dos investimentos contemplados, bem como das ajudas que lhes foram concedidas.