- 1 -À falta de apresentação, no prazo legal e antes da respectiva utilização, de livros, registos ou outros documentos relacionados com a contabilidade ou exigidos na lei será aplicável coima de 7500$00 a 100000$00.
- 2 -...
- 3 -Se as condutas previstas nos números anteriores forem imputáveis a pessoa colectiva ou entidade fiscalmente equiparada, a coima aplicável será de 15000$00 a 200000$00.
- 4 -...
- 5 -A aquisição ou utilização indevida de impressos, guias ou documentos equivalentes será punível com coima entre 10000$00 e 500000$00, aplicando-se o disposto no n.º 4.
- 6 -As sanções referidas no número anterior elevar-se-ão para o dobro se a infracção for praticada por pessoas colectivas ou entes fiscalmente equiparados.
Artigo 37.º — [...]
Vigente desde: 24/11/1993
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Em vigor desde 24/11/1993