- 1 -À não passagem de recibos ou facturas ou à sua emissão fora dos prazos legais, nos casos em que a lei o exija, será aplicável coima de 7500$00 a 300000$00.
- 2 -À não exigência, nos termos da lei, de passagem ou emissão de facturas ou recibos será aplicável coima de 5000$00 a 150000$00.
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Artigo 38.º — [...]
Vigente desde: 24/11/1993
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Em vigor desde 24/11/1993