- 1 -Nos casos referidos no n.º 1 do artigo anterior, quando se trate de execução, a mesma obedecerá aos termos da execução do Código de Processo Tributário.
- 2 -...
Art. 3.º É aditado ao RJIFNA o artigo 7.º-A, com a seguinte redacção:
Artigo 56.º — [...]
Vigente desde: 24/11/1993
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Em vigor desde 24/11/1993