O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Setembro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - Luís Manuel Capoulas Santos - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Promulgado em 23 de Novembro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 25 de Novembro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
Nota
- 1 -No caso da substância E 952, «Ácido ciclâmico e seus sais de Na e Ca», as doses máximas de utilização são expressas em ácido livre.
- 2 -No caso da substância E 954, «Sacarina e seus sais de Na, K e Ca», as doses máximas de utilização são expressas em imida livre.
(ver quadros no documento original)