Salvo disposição em contrário, a presença de edulcorantes é autorizada em qualquer dos seguintes casos:
- a)Em géneros alimentícios compostos sem açúcares adicionados ou com baixo valor energético, em géneros dietéticos compostos destinados a regimes hipocalóricos ou em géneros compostos com duração de conservação prolongada, com excepção dos constantes do artigo 5.º, na medida em que esses edulcorantes sejam autorizados num dos ingredientes que constituem o género alimentício composto;
- b)Em género alimentício que se destine exclusivamente a ser utilizado na preparação de um género alimentício composto que obedeça ao disposto no presente diploma.