Ficam dependentes de prévia autorização da CMVM as alterações ao contrato de sociedade que tenham por objecto alguma das seguintes matérias:
- a)Objecto social;
- b)Redução do capital social;
- c)Limitações de contagem de votos e outras matérias conexas, designadamente deveres de comunicação ao órgão de administração ou as situações mencionadas no n.º 2 do artigo 5.º;
- d)Firma ou denominação;
- e)Local da sede;
- f)Criação de categorias de acções ou alteração das categorias existentes;
- g)Estrutura da administração ou fiscalização;
- h)Limitação dos poderes dos órgãos de administração ou de fiscalização;
- i)Dissolução.