Os lucros líquidos anuais, devidamente aprovados, têm a seguinte aplicação:
- a)Um mínimo de 10% para constituição ou reintegração da reserva legal, até atingir o mínimo exigível;
- b)Uma percentagem a atribuir, como participação nos lucros, aos trabalhadores e aos membros do conselho de administração, segundo critérios a definir pela assembleia geral;
- c)O remanescente para os fins que a assembleia geral deliberar.
- d)(Revogada.)