A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Artigo 5.º — Duração
Vigente desde: 15/12/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/1998
A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/1998