- 1 -Competirá também ao conselho de administração da MP a negociação e celebração com o Estado dos contratos-programa necessários à implementação da concessão do sistema de metro, designadamente quanto às políticas de tarifário e intermodalidade dos transportes colectivos na área metropolitana do Porto.
- 2 -Para efeitos do número anterior, o conselho de administração participará nas negociações e realizará todos os actos preparatórios conducentes à celebração dos contratos-programa.
Artigo 6.º
Vigente desde: 15/12/1998
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Em vigor desde 15/12/1998