- 1 -A Metro do Porto, S. A., contratará, mediante um ou vários concursos, empresas ou agrupamentos de empresas para procederem à fiscalização dos vários tipos de trabalhos e prestações referidas no artigo anterior.
- 2 -Os concursos revestirão qualquer das formas previstas na lei administrativa.
- 3 -As minutas dos contratos de fiscalização emergentes dos concursos a que alude o n.º 1 deverão ser aprovadas pela Inspecção-Geral de Finanças antes da sua celebração.
Artigo 4.º
Vigente desde: 15/12/1998
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Em vigor desde 15/12/1998