- 1 -À Direcção de Serviços de Recursos Humanos cabe, em geral, proceder à gestão administrativa do pessoal em serviço na Junta Autónoma de Estradas e colaborar na definição de critérios de selecção, recrutamento, reciclagem, reclassificação ou promoção de pessoal, bem como conceber e dinamizar as acções de formação profissional entendidas necessárias.
- 2 -A Direcção de Serviços compreende a Divisão de Organização e Formação e a Repartição de Pessoal, que transita da actual Direcção de Serviços de Administração.
- 3 -Compete à Divisão de Organização e Formação promover a definição de métodos e critérios de recrutamento de pessoal e elaborar o plano anual de formação, bem como propor medidas que visem a valorização dos recursos humanos ao serviço da Junta Autónoma de Estradas e o incremento das condições sociais e de trabalho.
Artigo 5.º — Direcção de Serviços de Recursos Humanos
Vigente desde: 16/10/1991
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Em vigor desde 16/10/1991