- 1 -...
- 2 -É aplicável ao funcionamento do conselho o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 12.º, exigindo-se a presença de, pelo menos, cinco membros, para a validade das suas deliberações.
- 3 -...
Artigo 18.º — [...]
Vigente desde: 24/11/1993
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Em vigor desde 24/11/1993