O ano de actividades do Centro de Estudos Judiciários tem início a 15 de Setembro, suspendendo-se as actividades de formação inicial durante as férias judiciais.
Artigo 26.º — [...]
Vigente desde: 24/11/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/1993