- 1 -...
- 2 -Por motivos ponderosos, e a requerimento apresentado até ao início do subsequente ano de actividades, o director pode autorizar que o candidato frequente, dentro dos dois anos seguintes, um período de formação posterior.
- 3 -...
Artigo 40.º — [...]
Vigente desde: 24/11/1993
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Em vigor desde 24/11/1993