- 1 -Como serviço dinamizador da modernização administrativa, o SMA articula a sua acção com os diferentes serviços e organismos da administração central, regional e local.
- 2 -As competências do SMA exercem-se nas seguintes áreas de actuação:
- a)Desburocratização, simplificação e desregulamentação administrativa;
- b)Gestão e qualidade dos serviços públicos;
- c)Receptividade e transparência da Administração Pública.
Artigo 3.º — Âmbito de actuação
Vigente desde: 17/12/1998
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Em vigor desde 17/12/1998