Estabelece as novas missões e competências do Secretariado para a Modernização Administrativa
Natureza e missão
Competências
Compete ao SMA:
Âmbito de actuação
Direcção
Pessoal
Garantias
Dever de cooperação
Para o exercício das funções atribuídas ao SMA, as entidades públicas oficiais devem prestar-lhe toda a cooperação necessária, facilitando as informações solicitadas e o acesso aos serviços e documentação.
Relatórios
O SMA apresentará ao membro do Governo de que depende relatórios semestrais sobre a execução da sua missão.
Receitas
Constituem receitas do SMA o produto resultante da venda de publicações e de prestação de serviços a outras entidades no domínio das suas competências.
Norma de transição do pessoal
O pessoal que se encontra a exercer funções no SMA em regime de requisição ou destacamento mantém-se nos mesmos regimes.
Norma revogatória
São revogados os Decretos-Leis n.os 203/86, de 23 de Julho, 430/88, de 21 de Novembro, e 152/90, de 16 de Maio.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Outubro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 26 de Novembro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 3 de Dezembro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Mapa anexo a que alude o n.º 2 do artigo 5.º
(ver mapa no documento original)