- 1 -Os Institutos de Medicina Legal de Lisboa, Porto e Coimbra (IML) dispõem de ficheiros de dados informatizados nas áreas de tanatologia forense, clínica médico-legal, biologia forense, toxicologia forense, psiquiatria forense, anatomia patológica e histopatologia forense, criminalística e investigação e formação profissional.
- 2 -O Instituto de Medicina Legal do Porto dispõe ainda de ficheiros de dados informatizados na área de administração geral.
- 3 -Os ficheiros referidos nos números anteriores têm por finalidade registar, organizar e manter actualizada a informação respeitante aos processos de cada um dos serviços, não podendo ser utilizados para outros fins.
- 4 -Os dados referidos no n.º 1 destinam-se:
- a)À elaboração de perícias e de relatórios médico-legais solicitados pelas entidades competentes ou por particulares, nos termos da lei;
- b)Ao registo administrativo de pedidos de exames e perícias médico-legais;
- c)À criação de um ficheiro dactiloscópico;
- d)À identificação de cadáveres desconhecidos;
- e)À elaboração de planos de estudos e de formação profissional;
- f)À identificação, controlo de assiduidade e avaliação dos formandos;
- g)À recolha e divulgação de dados estatísticos, desde que não sejam identificáveis as pessoas a que respeitam;
- h)À elaboração de trabalhos de investigação científica, desde que não sejam identificáveis as pessoas a que respeitam.
- 5 -Os dados referidos no n.º 2 destinam-se:
- a)Ao registo individual dos recursos humanos;
- b)Ao registo de terceiros fornecedores de bens e serviços.
Artigo 1.º — Âmbito e finalidades dos ficheiros
Vigente desde: 13/10/1999
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/10/1999