À entidade gestora compete, em geral, a prática de todos os actos e operações necessários ou convenientes à boa administração e gestão do fundo, nomeadamente:
- a)Representar, independentemente de mandato, os associados e participantes do fundo no exercício de todos os direitos decorrentes das respectivas participações;
- b)Seleccionar os valores que devem constituir o fundo, de acordo com a política de aplicações;
- c)Proceder à cobrança das contribuições dos associados e participantes e garantir o pagamento das pensões dos respectivos beneficiários;
- d)Manter em ordem a sua escrita e, bem assim, a do fundo.