As portarias a que se referem o n.º 2 do artigo 122.º e o n.º 3 do artigo 124.º do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho, na redacção que lhe é dada pelo presente diploma, serão emitidas no prazo de 90 dias a contar da sua entrada em vigor.
Artigo 6.º — Disposição final
Vigente desde: 16/10/1991
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/10/1991