- 1 -As disposições contidas no presente decreto-lei destinam-se a estabelecer as condições a que devem obedecer a rotulagem e embalagem dos produtos de lavagem, conservação e limpeza.
- 2 -Exceptuam-se do âmbito deste diploma os sabões que estão cobertos por legislação específica.
Artigo 1.º — Âmbito do diploma
Vigente desde: 25/11/1986
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Em vigor desde 25/11/1986