- 1 -Os fins a que o produto se destina e as suas condições de utilização, incluindo as aconselháveis a um melhor rendimento, deverão ser redigidos em termos facilmente compreensíveis pelo consumidor.
Estas menções poderão incluir, além da forma descritiva, imagens figurativas insusceptíveis de provocarem equívocos.
- 2 -Sempre que a natureza do produto - nomeadamente a sua inflamabilidade, toxicidade ou outras características susceptíveis de causarem danos à saúde e segurança das pessoas e dos animais - o exija, deverão ser indicadas as precauções especiais a tomar para a respectiva utilização e conservação.
Para a chamada de atenção para estas características deverá ser utilizada na rotulagem sinalética específica normalizada.
- 3 -As indicações a que se refere o número anterior envolverão ainda os cuidados a ter na destruição de embalagens vazias, nomeadamente quando estas contenham produtos na forma de aerossol.
Artigo 7.º — Condições de utilização
Vigente desde: 25/11/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/11/1986