O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1990.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Novembro de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Luís Francisco Valente de Oliveira - José Albino da Silva Peneda.
Promulgado em 26 de Novembro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 28 de Novembro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL
Orçamento da Segurança Social - 1990
Receitas
(ver documento original)